À Secretaria Municipal de Educação e Desporto compete:
I - Planejar, coordenar e acompanhar a execução da política educacional do município, mediante oferta e manutenção da educação infantil e ensino fundamental, desenvolvendo e implementando programas suplementares de material didático, alimentação e transporte escolar;
II - Planejar, acompanhar e supervisionar, o desempenho educacional municipal de acordo com as políticas públicas propostas em legislação vigente;
III - Propor e coordenar programas e projetos educacionais, visando à formação integral do educando;
IV - Administrar, coordenar e fiscalizar os estabelecimentos de ensino da Rede Municipal;
V - Promover campanhas e aderir a projetos e programas para identificação, registro, controle e acompanhamento de educandos fora de sala de aula ou em risco de evasão escolar;
VI - Administrar os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais (FUNDEB), nos termos das leis em vigência;
VII - Coordenar e monitorar a organização curricular no sistema municipal de ensino, de acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
VIII - Ofertar o atendimento educacional especializado com recursos tecnológicos, equipamentos adaptados, acessibilidade arquitetônica, entre outros, conforme a necessidade do aluno com deficiência;
IX - Disponibilizar acesso qualitativo aos recursos tecnológicos para alunos, professores e funcionários;
X - Acompanhar, avaliar e monitorar o desempenho dos alunos, através de indicadores das avaliações externas, visando a melhoria da qualidade escolar;
XI - Promover a elaboração, controle e arquivamento da documentação escolar;
XII - Disponibilizar o transporte escolar aos alunos da zona rural, em regime de colaboração com os governos estadual e federal, garantindo acesso dos alunos à escola;
XIII - Realizar as avaliações de desempenho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação;
XIV - Fomentar junto ao chefe do poder executivo a formalização de convênios com o Estado e a União no sentido de executar uma política de ação tornando mais eficaz à aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
XV - Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XVI - Estabelecer plano de ação orçamentário anual que contemple: a criação de mecanismos de controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada, adequação do espaço físico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros;
XVII - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XVIII - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;
XIX - Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;
XX - Cumprir e fazer cumprir toda a legislação do município, assinar atos administrativos pertinentes a secretaria e executar outras atividades correlatas.