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Secretaria de Administração e Planejamento
Seção Secretaria de Administração e Planejamento
WIGNY CESAR DA SILVA
Informações da Secretaria
Lei Complementar nº 986/2025 de 30 de outubro de 2025.
Art. 54. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento terá a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Recursos Humanos;
III - Departamento de Licitação e Contratos;
IV - Departamento de Compras;
V - Departamento de Almoxarifado Central;
VI - Departamento de Patrimonio e Frotas;
VII - Departamento de Administração e Planejamento;
VIII - Departamento de Tecnologia da Informática;
IX - Departamento de Engenharia e Projetos;
X - Departamento de Gestão Convênios, Sistema GEOBRAS, SICONV/MT e SIGCON/MT; e
XI – Departamento de Arquivo Municipal.
§ 1º. Integram a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento os seguintes Cargos:
I – Secretário Municipal;
II – Diretor de Recursos Humanos;
III – Coordenador de Licitações e Contratos;
IV – Agente de Contratação;
V – Coordenador de Contratos e Atas;
VI – Diretor de Compras;
VII – Coordenador de Almoxarifado;
VIII – Diretor de Patrimonio e Frotas;
IX – Assessor Chefe de Planejamento;
X – Assistente de Tecnologia da Informação;
XI – Coordenador Arquivo Municipal;
XII – Coordenador de Logística:
XIII - Coordenador de Gestão de Convênios, Sistema GEOBRAS, SICONV e SIGCON/MT
XIV – Chefe de Seção;
§ 2º. Compete à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
I - Propor e gerir a política municipal de gestão de pessoas;
II - Gerir os cargos em comissão e as funções de confiança do Poder Executivo Municipal, bem como operacionalizar e controlar os seus remanejamentos, além de acompanhar, controlar e avaliar as suas despesas;
III - Normatizar, prover e aplicar metodologias e ferramentas de gestão voltadas para a modelagem das estruturas organizacionais, padronização corporativa e melhoria de processos organizacionais;
IV - Gerir a política de patrimônio, almoxarifado e serviços do Poder Executivo Municipal;
V - Gerir a política de aquisições de bens e contratações de serviços;
VI - Gerir os sistemas centrais de informações gerenciais e tecnologia da informação do Município;
VII - Gerir os serviços de perícia médica do Poder Executivo Municipal;
VIII - Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão previdenciária municipal;
IX - Propor e adotar medidas que visem a racionalização de métodos de trabalho na área de sua atuação;
X - Propor políticas e instrumentos de modernização administrativa e de inovação em práticas públicas.
XI - Desenvolver projetos e programas voltados para a obtenção e alocação de recursos governamentais;
XII - Desenvolver e coordenar estudos voltados para a Administração Pública;
VII - Elaborar, coordenar, auxiliar e supervisionar planos, programas e diretrizes a cargo da Administração Municipal.
XIV - Gerir o sistema central de orçamento do Poder Executivo Municipal;
XV - Orientar, coordenar e supervisionar a elaboração, a execução e o monitoramento dos instrumentos de planejamento: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA;
XVI - Coordenar, compatibilizar e avaliar a alocação de recursos orçamentários, tendo em vista as necessidades das Secretarias Municipais e do Gabinete do Prefeito para o cumprimento dos objetivos e metas governamentais;
XVII - Exercer a orientação normativa, a supervisão técnica e o controle das atividades contábeis relativas à gestão financeira do Município;
XVIII - Auxiliar as outras Secretarias Municipais nos projetos inerentes de sua área, bem como desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno;
XIX - Desenvolver e executar a política setorial no âmbito municipal, coordenando programas e projetos para o desenvolvimento das políticas públicas; e
XX - Desenvolver outras atividades inerentes a pasta.
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