Seção de atalhos e links de acessibilidade

Secretaria de Administração e Planejamento

Seção Secretaria de Administração e Planejamento

  • Publicado em 20/05/2026

Imagem -WIGNY CESAR DA SILVA

WIGNY CESAR DA SILVA

Informações da Secretaria

Lei Complementar nº 986/2025 de 30 de outubro de 2025.

Art. 54. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento terá a seguinte estrutura:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Recursos Humanos;

III - Departamento de Licitação e Contratos;

IV - Departamento de Compras;

V - Departamento de Almoxarifado Central;

VI - Departamento de Patrimonio e Frotas;

VII - Departamento de Administração e Planejamento;

VIII - Departamento de Tecnologia da Informática;

IX - Departamento de Engenharia e Projetos;

X - Departamento de Gestão Convênios, Sistema GEOBRAS, SICONV/MT e SIGCON/MT; e

XI – Departamento de Arquivo Municipal.

§ 1º. Integram a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento os seguintes Cargos:

I – Secretário Municipal;

II – Diretor de Recursos Humanos;

III – Coordenador de Licitações e Contratos;

IV – Agente de Contratação;

V – Coordenador de Contratos e Atas;

VI – Diretor de Compras;

VII – Coordenador de Almoxarifado;

VIII – Diretor de Patrimonio e Frotas;

IX – Assessor Chefe de Planejamento;

X – Assistente de Tecnologia da Informação;

XI – Coordenador Arquivo Municipal;

XII – Coordenador de Logística:

XIII - Coordenador de Gestão de Convênios, Sistema GEOBRAS, SICONV e SIGCON/MT

XIV – Chefe de Seção;

§ 2º. Compete à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:

I - Propor e gerir a política municipal de gestão de pessoas;

II - Gerir os cargos em comissão e as funções de confiança do Poder Executivo Municipal, bem como operacionalizar e controlar os seus remanejamentos, além de acompanhar, controlar e avaliar as suas despesas;

III - Normatizar, prover e aplicar metodologias e ferramentas de gestão voltadas para a modelagem das estruturas organizacionais, padronização corporativa e melhoria de processos organizacionais;

IV - Gerir a política de patrimônio, almoxarifado e serviços do Poder Executivo Municipal;

V - Gerir a política de aquisições de bens e contratações de serviços;

VI - Gerir os sistemas centrais de informações gerenciais e tecnologia da informação do Município;

VII - Gerir os serviços de perícia médica do Poder Executivo Municipal;

VIII - Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão previdenciária municipal;

IX - Propor e adotar medidas que visem a racionalização de métodos de trabalho na área de sua atuação;

X - Propor políticas e instrumentos de modernização administrativa e de inovação em práticas públicas.

XI - Desenvolver projetos e programas voltados para a obtenção e alocação de recursos governamentais;

XII - Desenvolver e coordenar estudos voltados para a Administração Pública;

VII - Elaborar, coordenar, auxiliar e supervisionar planos, programas e diretrizes a cargo da Administração Municipal.

XIV - Gerir o sistema central de orçamento do Poder Executivo Municipal;

XV - Orientar, coordenar e supervisionar a elaboração, a execução e o monitoramento dos instrumentos de planejamento: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA;

XVI - Coordenar, compatibilizar e avaliar a alocação de recursos orçamentários, tendo em vista as necessidades das Secretarias Municipais e do Gabinete do Prefeito para o cumprimento dos objetivos e metas governamentais;

XVII - Exercer a orientação normativa, a supervisão técnica e o controle das atividades contábeis relativas à gestão financeira do Município;

XVIII - Auxiliar as outras Secretarias Municipais nos projetos inerentes de sua área, bem como desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno;

XIX - Desenvolver e executar a política setorial no âmbito municipal, coordenando programas e projetos para o desenvolvimento das políticas públicas; e

XX - Desenvolver outras atividades inerentes a pasta.

Seção Notícias da secretaria

Active

plugin