
Comunicado Importante: Nova Brasilândia/MT Atualiza Procedimentos para Retenção de Imposto de Renda através do decreto 61/2023.
A Secretaria Municipal de Economia e Finanças de Nova Brasilândia/MT informa a toda a comunidade que, seguindo práticas atualizadas e normativas fiscais, o Município, suas autarquias, fundação e a Câmara Municipal realizarão retenção na fonte do Imposto sobre a Renda (IR) em pagamentos a pessoas físicas e jurídicas por fornecimento de bens ou prestação de serviços.
Essa mudança, em conformidade com o decreto 61/2023 e as Instruções Normativas nº 1234 (janeiro de 2012) e nº 2145 (junho de 2023) da Receita Federal do Brasil, inclui obras de construção civil. É importante destacar que Microempreendedores Individuais (MEI), e empresas optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitos à retenção.
A alíquota da retenção segue as normativas federais, sendo crucial que fornecedores e prestadores de serviços informem a alíquota e valor da retenção na Nota Fiscal ou em campo apropriado durante a emissão do documento.
No caso de isenção, não incidência ou alíquota zero, a pessoa jurídica deve informar e comprovar o enquadramento legal do benefício no documento fiscal. A ausência dessas informações resultará na retenção do IR sobre o valor total do documento fiscal.
O valor retido será considerado antecipação do valor devido pelo contribuinte em relação ao IR e poderá ser compensado ou deduzido.
Essa atualização fortalece a autonomia da Administração Municipal, permitindo uma gestão mais eficiente dos recursos locais. Os fornecedores e prestadores de serviço devem assegurar o envio de documentos fiscais e comprobatórios para evitar atrasos nos processos de pagamento.
Dúvidas e orientações podem ser solicitadas pelo e-mail: n.b.tributos@gmail.com
A Prefeitura reforça seu compromisso com a transparência e eficiência na gestão fiscal, contando com a colaboração de todos para o cumprimento dessas novas diretrizes.