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Secretaria de Saúde

Seção Secretaria de Saúde

  • Publicado em 21/06/2026

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JULIANA BASSETTO

Informações da Secretaria

Endereço:

End. Av. Brasil - Bairro Ipiranga

CEP:

78860-000

Contato:

(66)98407-6361

E-mail:

smsnovab@gmail.com

Lei Complementar nº 986/2025 de 30 de outubro de 2025.

Art. 58. A Secretaria Municipal de Saúde terá a seguinte estrutura:

I - Gabinete do Secretário;

a) Setor de Faturamento;

b) Setor de Sistema de rede.

II - Coordenadoria de Atenção Básica;

III - Coordenadoria de Vigilância em Saúde;

IV - Coordenadoria de Média e Alta Complexidade;

V - Coordenadoria do Complexo Regulador; e

§ 1º. Integram a Secretaria Municipal de Saúde os seguintes cargos:

I – Secretário Municipal;

II – Coordenador de Atenção Básica;

III – Coordenador de Vigilância em Saúde;

IV – Coordenador de Alta e Média Complexidade;

V – Diretor de Complexo Regulador;

VI - Chefe de Seção.

§ 2º. Compete a Secretaria Municipal de Saúde:

I. propor e administrar a Política Municipal de Saúde, gerindo privativamente o Sistema Único de Saúde (SUS) do Município;

II. manter serviço permanente de apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde no cumprimento da sua missão institucional estabelecida na legislação pertinente à sua criação;

III. desenvolver e executar programas de saúde preventiva por meio da educação em saúde;

IV. realizar campanhas periódicas de vacinação e outras no município acompanhando o modelo oferecido pelo Ministério da Saúde;

V. prestar serviços de medicina de média complexidade, regulando os casos de alta complexidade nas urgências e emergências;

VI. executar a fiscalização sanitária e o controle sanitário das zonas urbana e rural;

VII. regular o atendimento de pacientes fora do domicílio, através da central de vagas e regulação;

VIII. promover campanhas de saúde visando reduzir e eliminar os grupos de riscos de doenças contagiosas e sexualmente transmissíveis por intermédio de seus programas;

IX. promover e acompanhar os serviços da atenção básica por intermédio dos programas de saúde da família, dentro do território do Município;

X. acompanhar os dados epidemiológicos do Município e traçar planos de ação conforme a realidade Municipal; e

XI. acompanhar as vigilâncias em saúde, bem como seus dados, para controle de doenças endêmicas.

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