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Secretaria de Saúde
Seção Secretaria de Saúde
JULIANA BASSETTO
Informações da Secretaria
Endereço:
End. Av. Brasil - Bairro IpirangaCEP:
78860-000Contato:
(66)98407-6361E-mail:
smsnovab@gmail.comLei Complementar nº 986/2025 de 30 de outubro de 2025.
Art. 58. A Secretaria Municipal de Saúde terá a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário;
a) Setor de Faturamento;
b) Setor de Sistema de rede.
II - Coordenadoria de Atenção Básica;
III - Coordenadoria de Vigilância em Saúde;
IV - Coordenadoria de Média e Alta Complexidade;
V - Coordenadoria do Complexo Regulador; e
§ 1º. Integram a Secretaria Municipal de Saúde os seguintes cargos:
I – Secretário Municipal;
II – Coordenador de Atenção Básica;
III – Coordenador de Vigilância em Saúde;
IV – Coordenador de Alta e Média Complexidade;
V – Diretor de Complexo Regulador;
VI - Chefe de Seção.
§ 2º. Compete a Secretaria Municipal de Saúde:
I. propor e administrar a Política Municipal de Saúde, gerindo privativamente o Sistema Único de Saúde (SUS) do Município;
II. manter serviço permanente de apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde no cumprimento da sua missão institucional estabelecida na legislação pertinente à sua criação;
III. desenvolver e executar programas de saúde preventiva por meio da educação em saúde;
IV. realizar campanhas periódicas de vacinação e outras no município acompanhando o modelo oferecido pelo Ministério da Saúde;
V. prestar serviços de medicina de média complexidade, regulando os casos de alta complexidade nas urgências e emergências;
VI. executar a fiscalização sanitária e o controle sanitário das zonas urbana e rural;
VII. regular o atendimento de pacientes fora do domicílio, através da central de vagas e regulação;
VIII. promover campanhas de saúde visando reduzir e eliminar os grupos de riscos de doenças contagiosas e sexualmente transmissíveis por intermédio de seus programas;
IX. promover e acompanhar os serviços da atenção básica por intermédio dos programas de saúde da família, dentro do território do Município;
X. acompanhar os dados epidemiológicos do Município e traçar planos de ação conforme a realidade Municipal; e
XI. acompanhar as vigilâncias em saúde, bem como seus dados, para controle de doenças endêmicas.
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