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Secretaria de Infraestrutura

Seção Secretaria de Infraestrutura

  • Publicado em 21/06/2026

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EDGAR JOSÉ CARDOSO

Informações da Secretaria

Endereço:

Av. Vereador Genival Nunes Araújo, 267

Contato:

(66)98407-6191

E-mail:

infraestrutura@novabrasilandia.mt.gov.br

Lei Complementar nº 986/2025 de 30 de outubro de 2025.

Art. 61. A Secretaria Municipal de Infraestrutura terá a seguinte estrutura:

I – Gabinete do Secretário;

II – Secretaria Adjunta de Infraestrutura;

III - Departamento de Obras e Serviços Públicos;

IV - Departamento de Transportes; e

V - Departamento de Manutenção de Maquinas e Veiculos.

§ 1º. Integram a Secretaria Municipal de Infraestrutura os seguintes cargos:

I – Secretário Municipal;

II – Secretário Adjunto de Infraestrutura;

II - Diretor de Obras e Serviços Públicos;

III – Diretor de Manutenção de Máquinas e Veiculos;

IV - Coordenador de Maquinas e Veiculos;

V - Coordenador de Transporte;

VI – Coordenador de Limpeza Pública; e

VII – Chefe de Seção;

§ 2º. Compete a Secretaria Municipal de Infraestrutura:

I. propor e gerir a Política Pública Municipal de Infraestrutura, Serviços de Utilidade Pública e Obras Públicas do município;

II. executar e acompanhar ações previstas nos planos de urbanização, de acordo com a legislação urbanística do Plano Diretor, bem como, implementar os projetos do Plano Diretor;

III. aprovar, fiscalizar e vistoriar os projetos relacionados ao sistema viário urbano e rural do Município;

IV. realizar estudos e elaborar projetos alternativos de expansão e melhoria da infraestrutura do desenvolvimento municipal de energia elétrica, telecomunicações e rede viária visando à consolidação de fatores para o desenvolvimento social e econômico do município utilizados pelas demais Secretarias de atividades fim;

V. desenvolver e supervisionar a execução das obras públicas municipais;

VI. manter e conservar a frota e maquinários;

VII. analisar projetos para construção, reconstrução, reforma, ampliação ou demolição efetuada por particular ou entidade pública, em todas as áreas do Município;

VIII. propor projetos de expansão e melhoria de rede viária de integração do município com o mercado regional e nacional;

IX. estabelecer parcerias com os órgãos de mesma natureza em outras instâncias governamentais, visando ao nivelamento legal e normativo do processo de implantação e gestão da política de infraestrutura;

X. organizar a sinalização horizontal e vertical das vias públicas, objetivando a melhor orientação e acessibilidade dos transeuntes e usuários motorizados;

XI. coordenar e executar os serviços de limpeza urbana, os serviços de coleta de entulhos, reciclagem e disposição final do lixo e resíduos industriais, por administração direta ou através de terceiros;

XII. exercer a fiscalização do trânsito, de acordo com a legislação pertinente;

XIII. prestar assistência técnico-administrativa necessários aos Conselhos Municipais e aos fundos especiais vinculados à Secretaria, nos termos da legislação pertinente;

XIV. coordenar, orientar e acompanhar as ações relacionadas aos serviços de águas e esgoto; e

XV - Executar outras atividades inerentes a pasta.

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