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Secretaria de Infraestrutura
Seção Secretaria de Infraestrutura
EDGAR JOSÉ CARDOSO
Informações da Secretaria
Endereço:
Av. Vereador Genival Nunes Araújo, 267Contato:
(66)98407-6191E-mail:
infraestrutura@novabrasilandia.mt.gov.brLei Complementar nº 986/2025 de 30 de outubro de 2025.
Art. 61. A Secretaria Municipal de Infraestrutura terá a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário;
II – Secretaria Adjunta de Infraestrutura;
III - Departamento de Obras e Serviços Públicos;
IV - Departamento de Transportes; e
V - Departamento de Manutenção de Maquinas e Veiculos.
§ 1º. Integram a Secretaria Municipal de Infraestrutura os seguintes cargos:
I – Secretário Municipal;
II – Secretário Adjunto de Infraestrutura;
II - Diretor de Obras e Serviços Públicos;
III – Diretor de Manutenção de Máquinas e Veiculos;
IV - Coordenador de Maquinas e Veiculos;
V - Coordenador de Transporte;
VI – Coordenador de Limpeza Pública; e
VII – Chefe de Seção;
§ 2º. Compete a Secretaria Municipal de Infraestrutura:
I. propor e gerir a Política Pública Municipal de Infraestrutura, Serviços de Utilidade Pública e Obras Públicas do município;
II. executar e acompanhar ações previstas nos planos de urbanização, de acordo com a legislação urbanística do Plano Diretor, bem como, implementar os projetos do Plano Diretor;
III. aprovar, fiscalizar e vistoriar os projetos relacionados ao sistema viário urbano e rural do Município;
IV. realizar estudos e elaborar projetos alternativos de expansão e melhoria da infraestrutura do desenvolvimento municipal de energia elétrica, telecomunicações e rede viária visando à consolidação de fatores para o desenvolvimento social e econômico do município utilizados pelas demais Secretarias de atividades fim;
V. desenvolver e supervisionar a execução das obras públicas municipais;
VI. manter e conservar a frota e maquinários;
VII. analisar projetos para construção, reconstrução, reforma, ampliação ou demolição efetuada por particular ou entidade pública, em todas as áreas do Município;
VIII. propor projetos de expansão e melhoria de rede viária de integração do município com o mercado regional e nacional;
IX. estabelecer parcerias com os órgãos de mesma natureza em outras instâncias governamentais, visando ao nivelamento legal e normativo do processo de implantação e gestão da política de infraestrutura;
X. organizar a sinalização horizontal e vertical das vias públicas, objetivando a melhor orientação e acessibilidade dos transeuntes e usuários motorizados;
XI. coordenar e executar os serviços de limpeza urbana, os serviços de coleta de entulhos, reciclagem e disposição final do lixo e resíduos industriais, por administração direta ou através de terceiros;
XII. exercer a fiscalização do trânsito, de acordo com a legislação pertinente;
XIII. prestar assistência técnico-administrativa necessários aos Conselhos Municipais e aos fundos especiais vinculados à Secretaria, nos termos da legislação pertinente;
XIV. coordenar, orientar e acompanhar as ações relacionadas aos serviços de águas e esgoto; e
XV - Executar outras atividades inerentes a pasta.
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