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Secretaria de Governo
Seção Secretaria de Governo
EDSON KAWAI
Informações da Secretaria
Endereço:
PAÇO MUNICIPAL R. Alcídes Lima BomfimContato:
(66)98429-6525E-mail:
gab.prefeituranb@gmail.comLei Complementar nº 986/2025 de 30 de outubro de 2025.
Art. 53. A Secretaria Municipal de Governo terá a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário; e
II – Assessoria de Comunicação Social.
§ 1º. Integram a Secretaria Municipal de Governo os seguintes cargos:
I – Secretário Municipal; e
II – Assessor de Comunicação.
§ 2º. Compete à Secretaria Municipal de Governo:
I - Prestar assistência direta e imediata do Prefeito Municipal na sua representação funcional e social;
II - Secretariar o Prefeito Municipal, cuidando de sala agenda individual e de assuntos confidenciais;
III - supervisionar as atividades administrativas dos setores e assessorias diretamente subordinados ao Gabinete do Prefeito.
IV - Elaborar mensagens ao legislativo, razões de vetos aos projetos de leis não sancionados pelo prefeito municipal e outros;
V - Prestar apoio logístico e administrativo aos órgãos de assessoramento superior diretamente vinculados ao Gabinete do Prefeito;
VI - Recepcionar, realizar a triagem e o estudo dos expedientes encaminhados ao Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento da tramitação e o controle da execução das ordens dele emanadas;
VII - Coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações do Poder Legislativo e da formalização de vetos e encaminhamento de projetos de lei ao Legislativo;
VIII - Propor, elaborar e supervisionar os atos normativos de competência do Prefeito Municipal e o acompanhamento da tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal;
IX - Coordenar e executar as atividades do cerimonial público e das relações públicas com autoridades e a sociedade, bem como a coordenação das atividades de articulação com os outros Poderes municipais;
X - Coordenar as ações de comunicação social, propaganda, publicidade e divulgação na imprensa local, regional e estadual dos atos e atividades do Poder Executivo;
XI - Conceber e aplicar o modelo de gestão estratégica do Poder Executivo;
XII - Estabelecer as diretrizes para elaboração dos instrumentos de planejamento do Município;
XIII - Monitorar, avaliar e intervir na execução das ações prioritárias do governo municipal;
XIV - Administrar a integração das ações governamentais estratégicas e transversais; e
XV - Supervisionar as atividades da Junta do Serviço Militar do Município.
§3º. A Secretaria Municipal de Governo contará com a estrutura organizacional e os cargos necessários ao bom funcionamento das suas atividades, a serem definidos pelo Chefe do Poder Executivo, observadas as necessidades do serviço público e as disposições legais aplicáveis.
§4º. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, conforme as necessidades da administração, criar, extinguir ou modificar cargos e funções no âmbito da Secretaria Municipal de Governo, respeitando os limites estabelecidos pela legislação vigente.