Seção de atalhos e links de acessibilidade

Secretaria de Governo

Seção Secretaria de Governo

  • Publicado em 21/06/2026

Imagem -EDSON KAWAI

EDSON KAWAI

Informações da Secretaria

Endereço:

PAÇO MUNICIPAL R. Alcídes Lima Bomfim

Contato:

(66)98429-6525

E-mail:

gab.prefeituranb@gmail.com

Lei Complementar nº 986/2025 de 30 de outubro de 2025.

Art. 53. A Secretaria Municipal de Governo terá a seguinte estrutura:

I – Gabinete do Secretário; e

II – Assessoria de Comunicação Social.

§ 1º. Integram a Secretaria Municipal de Governo os seguintes cargos:

I – Secretário Municipal; e

II – Assessor de Comunicação.

§ 2º. Compete à Secretaria Municipal de Governo:

I - Prestar assistência direta e imediata do Prefeito Municipal na sua representação funcional e social;

II - Secretariar o Prefeito Municipal, cuidando de sala agenda individual e de assuntos confidenciais;

III - supervisionar as atividades administrativas dos setores e assessorias diretamente subordinados ao Gabinete do Prefeito.

IV - Elaborar mensagens ao legislativo, razões de vetos aos projetos de leis não sancionados pelo prefeito municipal e outros;

V - Prestar apoio logístico e administrativo aos órgãos de assessoramento superior diretamente vinculados ao Gabinete do Prefeito;

VI - Recepcionar, realizar a triagem e o estudo dos expedientes encaminhados ao Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento da tramitação e o controle da execução das ordens dele emanadas;

VII - Coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações do Poder Legislativo e da formalização de vetos e encaminhamento de projetos de lei ao Legislativo;

VIII - Propor, elaborar e supervisionar os atos normativos de competência do Prefeito Municipal e o acompanhamento da tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal;

IX - Coordenar e executar as atividades do cerimonial público e das relações públicas com autoridades e a sociedade, bem como a coordenação das atividades de articulação com os outros Poderes municipais;

X - Coordenar as ações de comunicação social, propaganda, publicidade e divulgação na imprensa local, regional e estadual dos atos e atividades do Poder Executivo;

XI - Conceber e aplicar o modelo de gestão estratégica do Poder Executivo;

XII - Estabelecer as diretrizes para elaboração dos instrumentos de planejamento do Município;

XIII - Monitorar, avaliar e intervir na execução das ações prioritárias do governo municipal;

XIV - Administrar a integração das ações governamentais estratégicas e transversais; e

XV - Supervisionar as atividades da Junta do Serviço Militar do Município.

§3º. A Secretaria Municipal de Governo contará com a estrutura organizacional e os cargos necessários ao bom funcionamento das suas atividades, a serem definidos pelo Chefe do Poder Executivo, observadas as necessidades do serviço público e as disposições legais aplicáveis.

§4º. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, conforme as necessidades da administração, criar, extinguir ou modificar cargos e funções no âmbito da Secretaria Municipal de Governo, respeitando os limites estabelecidos pela legislação vigente.

Active

plugin