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Secretaria de Educação e Desporto
Seção Secretaria de Educação e Desporto
Rafaela Miranda da Costa Silva
Informações da Secretaria
Endereço:
Avenida Genival Nunes de Araújo, N 957.CEP:
78860-000Contato:
(66)98438-0525E-mail:
sec.educacao@novabrasilandia.mt.gov.brLei Complementar nº 986/2025 de 30 de outubro de 2025.
Art. 56. A Secretaria Municipal de Educação e Desporto terá a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Coordenação, Assessoria Pedagógica e Planejamento da Educação Básica;
III - Departamento Administrativo da Educação e Desporto;
IV - Departamento de Alimentação Escolar;
V - Departamento de Esporte; e
VI - Departamento de Transporte Escolar;
§ 1º. Integram a Secretaria Municipal de Educação e Desporto os seguintes cargos:
I – Secretário Municipal;
II – Coordenador de Esporte;
III – Coordenador de Transporte Escolar;
IV – Coordenador de Projetos e Programas Educacionais; e
V – Chefe de Seção.
§ 2º - A Secretaria Municipal de Educação terá função gratificada composta pelos seguintes cargos de provimento em comissão, em conformidade com a Lei 934/2024 e suas respectivas atribuições:
a) Assessor Pedagógico;
b) Diretor Escolar;
c) Coordenador Pedagógico; e
d) Secretário Escolar.
§ 3º -A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, compreende:
I - Órgãos Colegiados:
a) Conselho Municipal de Educação – CME;
b) Conselho Municipal de acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;
c) Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE; e
d) Comissão de Transporte Escolar Municipal.
§ 4º - Compete a Secretaria Municipal de Educação e Desporto:
I. propor, executar e controlar a política municipal de educação, instalando e mantendo em funcionamento os estabelecimentos de ensino da rede municipal;
II. elaborar o Plano Municipal de Educação e acompanhar a sua aplicação no decorrer do período, promovendo as adequações necessárias para a obtenção dos seus objetivos;
III. ofertar a Educação Básica nas modalidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental (ciclo I e II até o 5° ano) e Educação de Jovens e Adultos (1° segmento), conforme estabelece a Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional, visando à preparação para novas formas de relações sociais, políticas e tecnológica;
IV. realizar estudos e pesquisas pedagógicas para o desenvolvimento do ensino municipal;
V. administrar as atividades municipais de educação e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência;
VI. estabelecer mecanismos que garantam a qualidade do ensino público municipal;
VII. promover e acompanhar as ações de planejamento, o desenvolvimento dos currículos, os programas e a pesquisa referente ao desenvolvimento escolar, viabilizando a organização e o funcionamento das creches e escolas municipais;
VIII. realizar a avaliação da educação e dos recursos humanos do setor educacional do municipal, gerando indicadores educacionais e mantendo sistemas de informações;
IX. fortalecer a cooperação com a União, o Estado, organizações públicas e privadas, com vistas ao desenvolvimento da educação básica no Município;
X. coordenar a gestão e a adequação da rede de ensino municipal, o planejamento e a caracterização das obras a serem executadas em prédios escolares, o aparelhamento e o suprimento das creches, escolas e as ações de apoio ao aluno;
XI. definir, coordenar e executar as ações da política de capacitação dos educadores e diretores da rede pública de ensino municipal;
XII. promover a valorização dos profissionais da educação.
XIII. propor e administrar a Política Municipal de Lazer e Desporto, como segmento imprescindível da estratégia global de desenvolvimento municipal;
XIV. realizar ações transversais com as demais Secretarias Municipais visando fortalecer a cultura do exercício físico e da prática esportiva entre as crianças e os jovens do Município;
XV. fomentar parcerias com outros Municípios, órgãos federais e estaduais, buscando a valorização do esporte local, regional e a integração comunitária;
XVI. organizar, promover e estimular atividades na área do desporto e lazer, através de programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo território municipal;
XVII. apoiar e estimular os atletas e instituições locais que atuam na área esportiva;
XVIII. estimular a participação da comunidade nas atividades e eventos da Secretaria;
XIX. coordenar e fiscalizar, em conjunto com as outras Secretarias afins, a utilização das áreas públicas para fins de recreação e lazer, priorizando os programas educativos e aqueles direcionados às pessoas carentes e portadoras de algum grau de deficiência;
XXI. promover e difundir a prática desportiva, de lazer e recreação junto à comunidade; e
XXII – Executar outras atividades inerentes a pasta.
Normativas
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Seção Notícias da secretaria
Notícias da Secretaria
29 de Julho de 2026
Alunos da Escola Municipal Nova Filândia participam de aula de campo em Cuiabá
A Prefeitura de Nova Brasilândia, por meio da Secretaria Municipal de Educação, promoveu uma importante atividade pedagógica com os alunos do 6º ao 9º ano da Escola Municipal Nova Filândia. Os estudantes participaram de uma aula de campo na capital…