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Secretaria de Educação e Desporto

Seção Secretaria de Educação e Desporto

  • Publicado em 21/06/2026

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Rafaela Miranda da Costa Silva

Informações da Secretaria

Endereço:

Avenida Genival Nunes de Araújo, N 957.

CEP:

78860-000

Contato:

(66)98438-0525

E-mail:

sec.educacao@novabrasilandia.mt.gov.br

Lei Complementar nº 986/2025 de 30 de outubro de 2025.

Art. 56. A Secretaria Municipal de Educação e Desporto terá a seguinte estrutura:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Coordenação, Assessoria Pedagógica e Planejamento da Educação Básica;

III - Departamento Administrativo da Educação e Desporto;

IV - Departamento de Alimentação Escolar;

V - Departamento de Esporte; e

VI - Departamento de Transporte Escolar;

§ 1º. Integram a Secretaria Municipal de Educação e Desporto os seguintes cargos:

I – Secretário Municipal;

II – Coordenador de Esporte;

III – Coordenador de Transporte Escolar;

IV – Coordenador de Projetos e Programas Educacionais; e

V – Chefe de Seção.

§ 2º - A Secretaria Municipal de Educação terá função gratificada composta pelos seguintes cargos de provimento em comissão, em conformidade com a Lei 934/2024 e suas respectivas atribuições:

a) Assessor Pedagógico;

b) Diretor Escolar;

c) Coordenador Pedagógico; e

d) Secretário Escolar.

§ 3º -A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, compreende:

I - Órgãos Colegiados:

a) Conselho Municipal de Educação – CME;

b) Conselho Municipal de acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;

c) Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE; e

d) Comissão de Transporte Escolar Municipal.

§ 4º - Compete a Secretaria Municipal de Educação e Desporto:

I. propor, executar e controlar a política municipal de educação, instalando e mantendo em funcionamento os estabelecimentos de ensino da rede municipal;

II. elaborar o Plano Municipal de Educação e acompanhar a sua aplicação no decorrer do período, promovendo as adequações necessárias para a obtenção dos seus objetivos;

III. ofertar a Educação Básica nas modalidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental (ciclo I e II até o 5° ano) e Educação de Jovens e Adultos (1° segmento), conforme estabelece a Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional, visando à preparação para novas formas de relações sociais, políticas e tecnológica;

IV. realizar estudos e pesquisas pedagógicas para o desenvolvimento do ensino municipal;

V. administrar as atividades municipais de educação e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência;

VI. estabelecer mecanismos que garantam a qualidade do ensino público municipal;

VII. promover e acompanhar as ações de planejamento, o desenvolvimento dos currículos, os programas e a pesquisa referente ao desenvolvimento escolar, viabilizando a organização e o funcionamento das creches e escolas municipais;

VIII. realizar a avaliação da educação e dos recursos humanos do setor educacional do municipal, gerando indicadores educacionais e mantendo sistemas de informações;

IX. fortalecer a cooperação com a União, o Estado, organizações públicas e privadas, com vistas ao desenvolvimento da educação básica no Município;

X. coordenar a gestão e a adequação da rede de ensino municipal, o planejamento e a caracterização das obras a serem executadas em prédios escolares, o aparelhamento e o suprimento das creches, escolas e as ações de apoio ao aluno;

XI. definir, coordenar e executar as ações da política de capacitação dos educadores e diretores da rede pública de ensino municipal;

XII. promover a valorização dos profissionais da educação.

XIII. propor e administrar a Política Municipal de Lazer e Desporto, como segmento imprescindível da estratégia global de desenvolvimento municipal;

XIV. realizar ações transversais com as demais Secretarias Municipais visando fortalecer a cultura do exercício físico e da prática esportiva entre as crianças e os jovens do Município;

XV. fomentar parcerias com outros Municípios, órgãos federais e estaduais, buscando a valorização do esporte local, regional e a integração comunitária;

XVI. organizar, promover e estimular atividades na área do desporto e lazer, através de programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo território municipal;

XVII. apoiar e estimular os atletas e instituições locais que atuam na área esportiva;

XVIII. estimular a participação da comunidade nas atividades e eventos da Secretaria;

XIX. coordenar e fiscalizar, em conjunto com as outras Secretarias afins, a utilização das áreas públicas para fins de recreação e lazer, priorizando os programas educativos e aqueles direcionados às pessoas carentes e portadoras de algum grau de deficiência;

XXI. promover e difundir a prática desportiva, de lazer e recreação junto à comunidade; e

XXII – Executar outras atividades inerentes a pasta.

Normativas

Informações Documento Visualizar | Baixar
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