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Secretaria de Economia e Finanças
Seção Secretaria de Economia e Finanças
JEOLLI CERUTTI – Secretária Municipal de Economia e Finanças
Informações da Secretaria
Endereço:
PAÇO MUNICIPAL R. Alcídes Lima BomfimCEP:
78860-000Contato:
(66)98435-2730E-mail:
jeolli_cerutti@hotmail.comLei Complementar nº 986/2025 de 30 de outubro de 2025.
Art. 55. A Secretaria Municipal de Economia e Finanças terá a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Contabilidade e Orçamento;
III - Departamento de Arrecadação, Fiscalização e Tributos;
IV - Departamento Administrativo de Economia e Finanças; e
V - Departamento de Tesouraria.
§ 1º. Além dos departamentos citados no caput anterior, fazem parte também da estrutura desta secretaria os Órgãos de cooperação com as Esferas Federal e Estadual:
I - Unidade de Serviço Credenciada– SEFAZ-MT;
II - Posto de Identificação e Emissão de Carteira de Trabalho -CTPS;
III- Coordenadoria Municipal de Trânsito – Detran/MT; e
IV - CAE – Centro de Atendimento Empresarial – SEBRAE/MT.
§ 2º. Integram a Secretaria Municipal de Economia e Finanças os seguintes cargos:
I – Secretário Municipal;
II – Assessor Chefe de Contabilidade e Orçamento;
III – Diretor de Tesouraria;
IV – Diretor de Arrecadação, Fiscalização e Tributos;
V- Coordenador Municipal de Trânsito; e
VI – Chefe de Seção.
§ 3º. Compete a Secretaria Municipal de Economia e Finanças:
I. gerir as finanças pública municipal;
II. administrar a dívida pública municipal;
III. formular as políticas tributária e fiscal do Município e promover sua execução, controle, acompanhamento e avaliação;
IV. exercer o controle das atividades econômicas, na forma da legislação tributária e fiscal;
V. promover o controle dos gastos públicos municipais;
VI. exercer a orientação, a supervisão e a fiscalização das atividades de administração financeira do Município;
VII. exercer a orientação normativa, a supervisão técnica e o controle da gestão financeira do Município;
VIII. definir, em conjunto com as Secretarias afins, nas respectivas áreas de competência, as políticas de concessão de incentivos fiscais, na forma da lei;
IX. analisar a conveniência da criação e extinção de fundos especiais;
X. controlar e fiscalizar sua gestão, e supervisionar os investimentos públicos;
XI. inscrever, cadastrar e orientar os contribuintes municipais; e
XII - Resolver outras atividades inerentes a pasta.
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