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Secretaria de Economia e Finanças

Seção Secretaria de Economia e Finanças

  • Publicado em 24/06/2026

Imagem -JEOLLI CERUTTI – Secretária Municipal de Economia e Finanças

JEOLLI CERUTTI – Secretária Municipal de Economia e Finanças

Informações da Secretaria

Endereço:

PAÇO MUNICIPAL R. Alcídes Lima Bomfim

CEP:

78860-000

Contato:

(66)98435-2730

E-mail:

jeolli_cerutti@hotmail.com

Lei Complementar nº 986/2025 de 30 de outubro de 2025.

Art. 55. A Secretaria Municipal de Economia e Finanças terá a seguinte estrutura:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Contabilidade e Orçamento;

III - Departamento de Arrecadação, Fiscalização e Tributos;

IV - Departamento Administrativo de Economia e Finanças; e

V - Departamento de Tesouraria.

§ 1º. Além dos departamentos citados no caput anterior, fazem parte também da estrutura desta secretaria os Órgãos de cooperação com as Esferas Federal e Estadual:

I - Unidade de Serviço Credenciada– SEFAZ-MT;

II - Posto de Identificação e Emissão de Carteira de Trabalho -CTPS;

III- Coordenadoria Municipal de Trânsito – Detran/MT; e

IV - CAE – Centro de Atendimento Empresarial – SEBRAE/MT.

§ 2º. Integram a Secretaria Municipal de Economia e Finanças os seguintes cargos:

I – Secretário Municipal;

II – Assessor Chefe de Contabilidade e Orçamento;

III – Diretor de Tesouraria;

IV – Diretor de Arrecadação, Fiscalização e Tributos;

V- Coordenador Municipal de Trânsito; e

VI – Chefe de Seção.

§ 3º. Compete a Secretaria Municipal de Economia e Finanças:

I. gerir as finanças pública municipal;

II. administrar a dívida pública municipal;

III. formular as políticas tributária e fiscal do Município e promover sua execução, controle, acompanhamento e avaliação;

IV. exercer o controle das atividades econômicas, na forma da legislação tributária e fiscal;

V. promover o controle dos gastos públicos municipais;

VI. exercer a orientação, a supervisão e a fiscalização das atividades de administração financeira do Município;

VII. exercer a orientação normativa, a supervisão técnica e o controle da gestão financeira do Município;

VIII. definir, em conjunto com as Secretarias afins, nas respectivas áreas de competência, as políticas de concessão de incentivos fiscais, na forma da lei;

IX. analisar a conveniência da criação e extinção de fundos especiais;

X. controlar e fiscalizar sua gestão, e supervisionar os investimentos públicos;

XI. inscrever, cadastrar e orientar os contribuintes municipais; e

XII - Resolver outras atividades inerentes a pasta.

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