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Secretaria de Assistência Social
Seção Secretaria de Assistência Social
Bianca Vieira Bonfim
Informações da Secretaria
Endereço:
Rua Maria Dãozinha de Jesus da Silva, n° 278, Bairro Alvorada,CEP:
78860-000Contato:
(65)98435-2292E-mail:
bonfimbianca@outlook.com.brLei Complementar nº 986/2025 de 30 de outubro de 2025.
Art. 59. A Secretaria Municipal de Assistência Social terá a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário;
II - Departamento do CRAS;
III - Departamento de Acolhimento; e
IV - Departamento da Gestão SUAS:
▪ Gestão do Trabalho;
▪ Gestão de Vigilância Alimentar; e
▪ Gestão Financeira.
• Coordenadoria do Bolsa Família e CADUNICO.
V - Departamento de Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Órgão Assistencial:
• Conselho Tutelar.
§ 1º. Integram a Secretaria Municipal de Assistência Social os seguintes cargos:
I – Secretário Municipal;
II - Secretária Executiva dos Conselhos;
III - Diretor do CRAS;
IV - Diretor de Acolhimento;
V - Diretor do SUAS;
VI - Coordenador do Bolsa Família e CadÙnico; e
VII – Chefe de Seção.
§ 2º. Faz parte da estrutura administrativa desta secretaria a Instituição Assistencial Lar dos Idosos “Benedito Alberto de Campos”.
§ 3º. Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social:
I - Planejar, organizar e implementar a Política Municipal de Assistência Social, englobando as ações, atividades e projetos e tendo como diretrizes básicas o processo de descentralização e participação da área de assistência social;
II - Elaborar, anualmente, o Plano Municipal de Assistência Social, com a respectiva programação e orçamento das atividades e projetos nele inseridos;
III - Cumprir e fazer cumprir as disposições constantes da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e do Estatuto da Criança e do Adolescente e Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito do município;
IV - Buscar, junto as outras esferas de governo, os entendimentos e meios necessários à aplicação das políticas de assistência social no município;
V - Dar suporte administrativo e facilitar aos conselhos municipais e aos seus respectivos fundos, da área de assistência social o cumprimento de suas finalidades e atribuições;
VI - Disponibilizar atendimento direto à pessoa do cidadão através de ações específicas principalmente no que se refere à crianças, adolescentes, idosos, migrante, mulher, portadores de necessidades especiais e organização comunitária, promovendo a sua orientação e proteção em termos institucionais, na extensão e limites estabelecidos na legislação específica em vigor, através de proteção contra as discriminações, de forma a valorizar a dignidade da pessoa humana e desenvolver valores fundamentais da cidadania;
VII - Promover ações a fim de contribuir para a melhoria das condições de vida da população excluída do pleno exercício de sua cidadania, reinserindo-a na esfera comunitária e familiar;
VIII - Assegurar que as ações, no âmbito da assistência social, sejam implementadas tendo a família como seu principal referencial para o desenvolvimento integral;
IX - Promover a inclusão dos usuários da assistência social, garantindo-lhes o acesso aos bens e serviços sociais básicos, com qualidade;
X - Prestar assistência social na forma de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.
XI - Implementar, coordenar e supervisionar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinentes e observando ainda as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
XII - Implementar e garantir o funcionamento do sistema único municipal de proteção social, baseado na Tipificação Nacional de Serviços sócio - assistenciais que estabelece bases de padronização nacional de serviços e equipamentos físicos do SUAS.
XIII - Garantir a regulamentação de serviços e programas de proteção social básica e especial a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade, riscos sociais e desvantagens pessoais por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições;
XIV - Formulação das diretrizes e participação das definições sobre o financiamento e orçamento da assistência social, assim como acompanhamento, avaliação da gestão e prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social;
XV - Coordenação da gestão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), articulando-o aos demais programas e serviços da assistência social, e regulamentação de benefícios eventuais, com vistas à cobertura de necessidades advindas da ocorrência de contingências sociais;
XVI - Programar o sistema municipal monitoramento e das ações da assistência social por nível de proteção básica e especial, com vistas ao planejamento, controle e avaliação dos resultados da Política Municipal de Assistência Social.
XVII - Implantação de uma política de gestão do trabalho que privilegia a qualificação técnico - política e a valorização dos trabalhadores dos trabalhadores atuantes através do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), visando a qualidade nos serviços sócio - assistenciais disponibilizados à sociedade.
XVIII - Executar, diretamente ou de forma descentralizada, ações de assistência social aos segmentos mais carentes da sociedade local, buscando realizar metas e atingir objetivos oficialmente estabelecidos;
XIX – Gerir e executar a Política Municipal da Habitação Social;
XX - Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
XXI – Administrar o Fundo Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Habitação; e
XXII – Acompanhar a Administração do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Primeira-dama e Secretária Municipal de Assistência Social de Nova Brasilândia 💙
Comprometida com o fortalecimento das famílias, a proteção social, o acolhimento das pessoas em situação de vulnerabilidade e a promoção de políticas públicas que garantam dignidade, inclusão e oportunidades para todos.
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