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Secretaria de Assistência Social

Seção Secretaria de Assistência Social

  • Publicado em 21/06/2026

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Bianca Vieira Bonfim

Informações da Secretaria

Endereço:

Rua Maria Dãozinha de Jesus da Silva, n° 278, Bairro Alvorada,

CEP:

78860-000

Contato:

(65)98435-2292

E-mail:

bonfimbianca@outlook.com.br

Lei Complementar nº 986/2025 de 30 de outubro de 2025.

Art. 59. A Secretaria Municipal de Assistência Social terá a seguinte estrutura:

I – Gabinete do Secretário;

II - Departamento do CRAS;

III - Departamento de Acolhimento; e

IV - Departamento da Gestão SUAS:

▪ Gestão do Trabalho;

▪ Gestão de Vigilância Alimentar; e

▪ Gestão Financeira.

• Coordenadoria do Bolsa Família e CADUNICO.

V - Departamento de Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

- Órgão Assistencial:

• Conselho Tutelar.

§ 1º. Integram a Secretaria Municipal de Assistência Social os seguintes cargos:

I – Secretário Municipal;

II - Secretária Executiva dos Conselhos;

III - Diretor do CRAS;

IV - Diretor de Acolhimento;

V - Diretor do SUAS;

VI - Coordenador do Bolsa Família e CadÙnico; e

VII – Chefe de Seção.

§ 2º. Faz parte da estrutura administrativa desta secretaria a Instituição Assistencial Lar dos Idosos “Benedito Alberto de Campos”.

§ 3º. Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social:

I - Planejar, organizar e implementar a Política Municipal de Assistência Social, englobando as ações, atividades e projetos e tendo como diretrizes básicas o processo de descentralização e participação da área de assistência social;

II - Elaborar, anualmente, o Plano Municipal de Assistência Social, com a respectiva programação e orçamento das atividades e projetos nele inseridos;

III - Cumprir e fazer cumprir as disposições constantes da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e do Estatuto da Criança e do Adolescente e Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito do município;

IV - Buscar, junto as outras esferas de governo, os entendimentos e meios necessários à aplicação das políticas de assistência social no município;

V - Dar suporte administrativo e facilitar aos conselhos municipais e aos seus respectivos fundos, da área de assistência social o cumprimento de suas finalidades e atribuições;

VI - Disponibilizar atendimento direto à pessoa do cidadão através de ações específicas principalmente no que se refere à crianças, adolescentes, idosos, migrante, mulher, portadores de necessidades especiais e organização comunitária, promovendo a sua orientação e proteção em termos institucionais, na extensão e limites estabelecidos na legislação específica em vigor, através de proteção contra as discriminações, de forma a valorizar a dignidade da pessoa humana e desenvolver valores fundamentais da cidadania;

VII - Promover ações a fim de contribuir para a melhoria das condições de vida da população excluída do pleno exercício de sua cidadania, reinserindo-a na esfera comunitária e familiar;

VIII - Assegurar que as ações, no âmbito da assistência social, sejam implementadas tendo a família como seu principal referencial para o desenvolvimento integral;

IX - Promover a inclusão dos usuários da assistência social, garantindo-lhes o acesso aos bens e serviços sociais básicos, com qualidade;

X - Prestar assistência social na forma de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.

XI - Implementar, coordenar e supervisionar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinentes e observando ainda as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;

XII - Implementar e garantir o funcionamento do sistema único municipal de proteção social, baseado na Tipificação Nacional de Serviços sócio - assistenciais que estabelece bases de padronização nacional de serviços e equipamentos físicos do SUAS.

XIII - Garantir a regulamentação de serviços e programas de proteção social básica e especial a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade, riscos sociais e desvantagens pessoais por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições;

XIV - Formulação das diretrizes e participação das definições sobre o financiamento e orçamento da assistência social, assim como acompanhamento, avaliação da gestão e prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social;

XV - Coordenação da gestão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), articulando-o aos demais programas e serviços da assistência social, e regulamentação de benefícios eventuais, com vistas à cobertura de necessidades advindas da ocorrência de contingências sociais;

XVI - Programar o sistema municipal monitoramento e das ações da assistência social por nível de proteção básica e especial, com vistas ao planejamento, controle e avaliação dos resultados da Política Municipal de Assistência Social.

XVII - Implantação de uma política de gestão do trabalho que privilegia a qualificação técnico - política e a valorização dos trabalhadores dos trabalhadores atuantes através do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), visando a qualidade nos serviços sócio - assistenciais disponibilizados à sociedade.

XVIII - Executar, diretamente ou de forma descentralizada, ações de assistência social aos segmentos mais carentes da sociedade local, buscando realizar metas e atingir objetivos oficialmente estabelecidos;

XIX – Gerir e executar a Política Municipal da Habitação Social;

XX - Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.

XXI – Administrar o Fundo Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Habitação; e

XXII – Acompanhar a Administração do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Primeira-dama e Secretária Municipal de Assistência Social de Nova Brasilândia 💙


Comprometida com o fortalecimento das famílias, a proteção social, o acolhimento das pessoas em situação de vulnerabilidade e a promoção de políticas públicas que garantam dignidade, inclusão e oportunidades para todos.

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